main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.029196-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA DO ALIMENTANTE NÃO EVIDENCIADOS. VALOR ESTABELECIDO EM BENEFÍCIO DOS FILHOS DOS LITIGANTES QUE RESPEITOU O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS À EX-COMPANHEIRA. MULHER JOVEM, SAUDÁVEL E COM CAPACIDADE DE PROVER SOZINHA A PRÓPRIA MANTENÇA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Fixados em cognição sumária os alimentos provisórios e não comprovada, pelos alimentandos, a capacidade do alimentante de arcar com verba superior à estipulada, há que se manter o arbitramento judicial, quando não evidenciado a contento nos autos a não observância, pelo julgador singular, do binômio possibilidade de quem os presta e necessidade do beneficiário do quantum alimentício. 2 Constatada nos autos, ao menos de forma perfunctória, a possibilidade do exercício, pela companheira, de atividade laborativa que lhe garanta a subsistência, não há razões para modificar-se a decisão que desacolheu o pedido de fixação de verba alimentar em seu favor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029196-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão