TJSC 2013.029231-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMAS QUE NÃO ATACAM O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. REUNIÃO DE PROCESSOS CONEXOS (INDENIZAÇÃO DE CUNHO CONTRATUAL, EXECUÇÃO DO MESMO PACTO E EMBARGOS) A PEDIDO DOS AGRAVANTES. PREJUÍZO INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE. AGRICULTORES. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NAS SEMENTES FORNECIDAS PELA RÉ. VULNERABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREJUDICIALIDADE EXTERNA (ART. 265, IV, "A" DO CPC). AUTOS REUNIDOS POR CONEXÃO. PARALISAÇÃO DESNECESSÁRIA. PRETENSÃO ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. Teses recursais que não impugnam especificamente a decisão recorrida, pleitos diversos, dissociados das razões e incompatíveis com a decisão atacada, não serão conhecidos em sede de agravo. O vencedor não tem interesse de recorrer: já obteve o que pleiteou. Se o agricultor é vulnerável técnica ou economicamente, frente ao fornecedor das sementes que planta, não há negar aplicação ao CDC. A suspensão da ação, com fulcro no art. 265, IV, "a", do CPC (prejudicialidade externa), visa evitar julgamentos conflitantes, mas é desnecessária se há conexão de ações. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029231-1, de Garuva, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMAS QUE NÃO ATACAM O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. REUNIÃO DE PROCESSOS CONEXOS (INDENIZAÇÃO DE CUNHO CONTRATUAL, EXECUÇÃO DO MESMO PACTO E EMBARGOS) A PEDIDO DOS AGRAVANTES. PREJUÍZO INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE. AGRICULTORES. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NAS SEMENTES FORNECIDAS PELA RÉ. VULNERABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREJUDICIALIDADE EXTERNA (ART. 265, IV, "A" DO CPC). AUTOS REUNIDOS POR CONEXÃO. PARALISAÇÃO DESNECESSÁRIA. PRETENSÃO ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. Teses recursais que não impugnam especificamente a decisão recorrida, pleitos diversos, dissociados das razões e incompatíveis com a decisão atacada, não serão conhecidos em sede de agravo. O vencedor não tem interesse de recorrer: já obteve o que pleiteou. Se o agricultor é vulnerável técnica ou economicamente, frente ao fornecedor das sementes que planta, não há negar aplicação ao CDC. A suspensão da ação, com fulcro no art. 265, IV, "a", do CPC (prejudicialidade externa), visa evitar julgamentos conflitantes, mas é desnecessária se há conexão de ações. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029231-1, de Garuva, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Garuva
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