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Jurisprudência


TJSC 2013.029242-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RESULTADO EXCLUINDO A SUPOSTA PATERNIDADE PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE DNA E DESIGNAÇÃO DE PERITO. ALEGAÇÃO QUE NÃO FORAM TOMADOS TODOS OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. LABORATÓRIO PARTICULAR. ÚNICA PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE ERRO, EM TESE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO AGRAVADO. RECURSO PROVIDO. I - Diante dos elevados valores que envolvem todas as lides atinentes ao acertamento de paternidade, a busca da verdade real haverá de ser incansavelmente perseguida pelo juiz instrutor do feito, de maneira que a colheita das provas seja a mais ampla e segura possível, a fim de possibilitar a justa composição do conflito em prol da pacificação familiar e social. II - Assim, se a única prova produzida é a pericial, há de se considerar, em tese, a possibilidade de erro material no laudo conclusivo, mesmo que improvável, mas não impossível, razão pela qual o pedido do interessado em submeter-se a novo exame, mesmo que desprovido de qualquer outro fundamento, há de ser deferido, pondo fim, dessa forma, a eventuais dúvidas ou incertezas em tema tão caro para todos os envolvidos na lide pendente. III - Não se pode exigir que as partes, leigas no tocante aos procedimentos a serem seguidos em exame dessa complexidade, apontem concretamente o momento em que a eventual falha técnica teria ocorrido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029242-1, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Itajaí
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