TJSC 2013.029259-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - TUTELA ANTECIPADA - FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE Presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, se mostra adequado e legal o provimento judicial que determina o fornecimento de numerário relativo à indenização de caráter alimentar ou a implantação de benefício previdenciário, mesmo quando a parte ré for pessoa jurídica de direito público. A medida não viola o disposto no art. 475, I, do Código de Processo Civil, pois se trata de decisão provisória que simplesmente antecipa os efeitos da prestação jurisdicional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029259-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - TUTELA ANTECIPADA - FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE Presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, se mostra adequado e legal o provimento judicial que determina o fornecimento de numerário relativo à indenização de caráter alimentar ou a implantação de benefício previdenciário, mesmo quando a parte ré for pessoa jurídica de direito público. A medida não viola o disposto no art. 475, I, do Código de Processo Civil, pois se trata de decisão provisória que simplesmente antecipa os efeitos da prestação jurisdicional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029259-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Chapecó
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