main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.029259-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - TUTELA ANTECIPADA - FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE Presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, se mostra adequado e legal o provimento judicial que determina o fornecimento de numerário relativo à indenização de caráter alimentar ou a implantação de benefício previdenciário, mesmo quando a parte ré for pessoa jurídica de direito público. A medida não viola o disposto no art. 475, I, do Código de Processo Civil, pois se trata de decisão provisória que simplesmente antecipa os efeitos da prestação jurisdicional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029259-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão