main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.029275-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - TUTELA DE URGÊNCIA - INSTAURAÇÃO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - MUNICÍPIO DE IBIRAMA/SC - MAJORAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES - RAZOABILIDADE 1 A astreinte constitui meio coercitivo de compelir o réu a cumprir decisão judicial (CPC, art. 461, § 4º). Sem cunho punitivo, deve ser arbitrada em quantia adequada, no propósito de desencorajar o descumprimento da determinação judicial, sem implicar em enriquecimento à parte a quem beneficia. 2 Considerando a importância do bem jurídico que se pretende tutelar e a persistência do réu no descumprimento da decisão, razoável se mostra a majoração das astreintes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029275-1, de Ibirama, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Ibirama
Mostrar discussão