TJSC 2013.029298-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGADO ERRO MÉDICO. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM R$1.600,00. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR. PERÍCIA COM ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo a dicção do art. 7º da Lei Complementar Estadual n. 156/97, 'nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução'. É possível a fixação de honorários periciais acima do valor de referência constante no Convênio n. 81/2012 (PGE e TJSC) ou da Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal, se justificada pelo custo e complexidade inerentes ao trabalho técnico solicitado." (AI n. 2013.022280-2, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029298-8, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGADO ERRO MÉDICO. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM R$1.600,00. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR. PERÍCIA COM ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo a dicção do art. 7º da Lei Complementar Estadual n. 156/97, 'nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução'. É possível a fixação de honorários periciais acima do valor de referência constante no Convênio n. 81/2012 (PGE e TJSC) ou da Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal, se justificada pelo custo e complexidade inerentes ao trabalho técnico solicitado." (AI n. 2013.022280-2, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029298-8, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Palhoça
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