TJSC 2013.029301-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUTIVO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART 269, VI, CPC). RECURSO INCABÍVEL. CONFIGURAÇÃO INEQUÍVOCA DE ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.RECURSO NÃO CONHECIDO. A interposição de agravo de instrumento ao invés do recurso de apelação, no caso de decisão terminativa, configura erro grosseiro, excludente da aplicação do princípio da fungibilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012038-8, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029301-4, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUTIVO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART 269, VI, CPC). RECURSO INCABÍVEL. CONFIGURAÇÃO INEQUÍVOCA DE ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.RECURSO NÃO CONHECIDO. A interposição de agravo de instrumento ao invés do recurso de apelação, no caso de decisão terminativa, configura erro grosseiro, excludente da aplicação do princípio da fungibilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012038-8, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029301-4, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Capital