TJSC 2013.029322-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS ATENDIDOS. A tutela antecipada pressupõe a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações, bem como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ambos consubstanciados no caso em litígio. CANCELAMENTO OU ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. ART. 273, § 3º E 461, § 4º, DO CPC. SANÇÃO PROCESSUAL CABÍVEL. QUANTUM DEVIDAMENTE ARBITRADO. "A multa de natureza inibitória, aplicada com a finalidade de efetivar a antecipação dos efeitos da tutela, não deve ser afastada, pois visa influenciar o ânimo do obrigado no cumprimento da decisão" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009721-3, de Joinville, Quinta Câmara Civil, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, DJe de 21-6-2012). SUBSTITUIÇÃO DE MULTA POR ENVIO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA PARA FINS DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. INCUMBÊNCIA DE QUEM A PROCEDEU. "[...] Nem sempre é recomendável a substituição da multa pela expedição de ofício aos órgãos restritivos de crédito, pois o cumprimento da ordem de cancelamento da inscrição, além de ter caráter pedagógico, é ônus que deve ser suportado por quem agiu de modo indevido anteriormente" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009721-3, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, DJe de 21-6-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029322-7, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS ATENDIDOS. A tutela antecipada pressupõe a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações, bem como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ambos consubstanciados no caso em litígio. CANCELAMENTO OU ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. ART. 273, § 3º E 461, § 4º, DO CPC. SANÇÃO PROCESSUAL CABÍVEL. QUANTUM DEVIDAMENTE ARBITRADO. "A multa de natureza inibitória, aplicada com a finalidade de efetivar a antecipação dos efeitos da tutela, não deve ser afastada, pois visa influenciar o ânimo do obrigado no cumprimento da decisão" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009721-3, de Joinville, Quinta Câmara Civil, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, DJe de 21-6-2012). SUBSTITUIÇÃO DE MULTA POR ENVIO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA PARA FINS DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. INCUMBÊNCIA DE QUEM A PROCEDEU. "[...] Nem sempre é recomendável a substituição da multa pela expedição de ofício aos órgãos restritivos de crédito, pois o cumprimento da ordem de cancelamento da inscrição, além de ter caráter pedagógico, é ônus que deve ser suportado por quem agiu de modo indevido anteriormente" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009721-3, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, DJe de 21-6-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029322-7, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Capital
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