TJSC 2013.029341-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). ARMA QUE PERTENCIA A TERCEIRO DE BOA FÉ. CERTIFICADO DE REGISTRO EXPEDIDO POR ÓRGÃO INCOMPETENTE. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA POLÍCIA FEDERAL (§ 1º DO ART. 5º DA LEI 10.826/2003). POSSE ANTERIOR IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. PERDA EM FAVOR DA UNIÃO. PREVISÃO DA ALÍNEA "A" DO INCISO II DO ART. 91 DO CP. RECURSO IMPROVIDO. - É cabível apelação criminal, com base no art. 593, II do CPP, para impugnar o indeferimento do pedido de restituição das coisas apreendidas. - É atribuição exclusiva da Polícia Federal expedir certificado de registro de arma de fogo de propriedade de pessoa comum. - Não obstante o requerente tenha comprovado ser terceiro de boa fé, a perda do bem em favor da União decorre da lei em razão da irregularidade do registro e consequente ilicitude da sua posse. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.029341-6, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). ARMA QUE PERTENCIA A TERCEIRO DE BOA FÉ. CERTIFICADO DE REGISTRO EXPEDIDO POR ÓRGÃO INCOMPETENTE. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA POLÍCIA FEDERAL (§ 1º DO ART. 5º DA LEI 10.826/2003). POSSE ANTERIOR IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. PERDA EM FAVOR DA UNIÃO. PREVISÃO DA ALÍNEA "A" DO INCISO II DO ART. 91 DO CP. RECURSO IMPROVIDO. - É cabível apelação criminal, com base no art. 593, II do CPP, para impugnar o indeferimento do pedido de restituição das coisas apreendidas. - É atribuição exclusiva da Polícia Federal expedir certificado de registro de arma de fogo de propriedade de pessoa comum. - Não obstante o requerente tenha comprovado ser terceiro de boa fé, a perda do bem em favor da União decorre da lei em razão da irregularidade do registro e consequente ilicitude da sua posse. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.029341-6, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
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