TJSC 2013.029364-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ PONDERADAS E SOLUCIONADAS NO JULGADO. INVIABILIDADE. RECURSO INADEQUADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.029364-3, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ PONDERADAS E SOLUCIONADAS NO JULGADO. INVIABILIDADE. RECURSO INADEQUADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.029364-3, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emerson Feller Bertemes
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Capital
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