TJSC 2013.029368-1 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REQUERIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA JÁ CONCEDIDA NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE CRACK, COCAÍNA, MACONHA E RAZOÁVEL QUANTIA EM DINHEIRO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO SERVE PARA AFASTAR O CRIME DE TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A AGENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. EXEGESE DO ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - Carece de interesse recursal o apelante que postula medida já concedida na sentença. - Realizada a prisão em flagrante do agente na posse de material entorpecente diverso (crack, cocaína e maconha), além do depoimento de policiais que evidenciaram a prática ilícita, não deve prosperar o pleito absolutório que se volta contra a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - A simples condição de usuário não autoriza a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso. - O agente que não é traficante ocasional não faz jus ao benefício previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. - Inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 ao agente primário, sem antecedentes, mas que se dedica à atividade criminosa. - Não há falar na aplicação do regime de cumprimento de pena aberto a agente condenado ao cumprimento de pena superior a 4 (quatro) anos de prisão. Inteligência do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.029368-1, de Biguaçu, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REQUERIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA JÁ CONCEDIDA NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE CRACK, COCAÍNA, MACONHA E RAZOÁVEL QUANTIA EM DINHEIRO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO SERVE PARA AFASTAR O CRIME DE TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A AGENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. EXEGESE DO ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - Carece de interesse recursal o apelante que postula medida já concedida na sentença. - Realizada a prisão em flagrante do agente na posse de material entorpecente diverso (crack, cocaína e maconha), além do depoimento de policiais que evidenciaram a prática ilícita, não deve prosperar o pleito absolutório que se volta contra a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - A simples condição de usuário não autoriza a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso. - O agente que não é traficante ocasional não faz jus ao benefício previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. - Inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 ao agente primário, sem antecedentes, mas que se dedica à atividade criminosa. - Não há falar na aplicação do regime de cumprimento de pena aberto a agente condenado ao cumprimento de pena superior a 4 (quatro) anos de prisão. Inteligência do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.029368-1, de Biguaçu, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Biguaçu
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