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Jurisprudência


TJSC 2013.029420-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE GUARDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA ORIGEM. (1) DECISÃO PROLATADA POR MAGISTRADA EM TRÂNSITO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NULIDADE DECRETADA. - De se declarar a nulidade da decisão prolatada por magistrada em gozo do período de trânsito, tendo em vista sua promoção na carreira, portanto não mais no exercício da jurisdição da vara onde era titular. (2) ACTIO PREPARATÓRIA PARA TUTELA. GUARDA PRETENDIDA PELOS AVÓS. TRÊS NETAS ABRIGADAS EM RAZÃO DA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DOS PAIS. INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DA GUARDA ATESTADA NAQUELE PROCESSADO. PROGENITORA QUE PASSAVA POR TRANSPLANTE DE FÍGADO. CAUSA APARENTEMENTE TRANSITÓRIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NECESSÁRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. EXTINÇÃO PREMATURA. - O simples fato de os avós, ora postulantes, terem negado o exercício da guarda quando consultados na ação de destituição do poder familiar não é impeditivo para que, de plano, seja indeferido o pleito de guarda posterior ao término daquela actio, mormente se a negativa anterior foi fulcrada em grave problema de saúde transitório por que passava um dos progenitores/postulantes. (3) GUARDA PROVISÓRIA. PROVA INICIAL INSUFICIENTE. RECUSA ANTERIOR. AVERIGUAÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL IMPRESCINDÍVEL. - Em que pese recomendável o processamento da ação, não há deferir, de pronto, a guarda provisória postulada, uma vez que a prova inicial, aliada à recusa anterior, não permite atestar a conveniência da medida. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029420-5, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Gaspar
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