main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.029441-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE DEMOLIÇÃO DE OBRA EMBARGADA PELO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROJETO E LICENÇA PARA CONSTRUIR. INOBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS. VIOLAÇÃO AO PLANO DIRETOR. PREJUÍZO À COLETIVIDADE E AO MEIO AMBIENTE. CONDUTA ABUSIVA DOS RÉUS. DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO EM 30 DIAS OU DEMOLIÇÃO FORÇADA DA CONSTRUÇÃO IRREGULAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ofende a ordem urbanística o desrespeito dos recuos mínimos estabelecidos no Código de Posturas do Município. A falta de autorização construtiva do Poder Público, aliado a esse fato e ao desrespeito à notificação da Prefeitura no tocante a irregularidade da obra, torna imperiosa a necessidade demolição sumária da fração clandestina do imóvel [...]" (Apelação Cível n. 2014.055940-3, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 23-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029441-8, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : São José
Mostrar discussão