TJSC 2013.029441-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE DEMOLIÇÃO DE OBRA EMBARGADA PELO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROJETO E LICENÇA PARA CONSTRUIR. INOBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS. VIOLAÇÃO AO PLANO DIRETOR. PREJUÍZO À COLETIVIDADE E AO MEIO AMBIENTE. CONDUTA ABUSIVA DOS RÉUS. DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO EM 30 DIAS OU DEMOLIÇÃO FORÇADA DA CONSTRUÇÃO IRREGULAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ofende a ordem urbanística o desrespeito dos recuos mínimos estabelecidos no Código de Posturas do Município. A falta de autorização construtiva do Poder Público, aliado a esse fato e ao desrespeito à notificação da Prefeitura no tocante a irregularidade da obra, torna imperiosa a necessidade demolição sumária da fração clandestina do imóvel [...]" (Apelação Cível n. 2014.055940-3, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 23-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029441-8, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE DEMOLIÇÃO DE OBRA EMBARGADA PELO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROJETO E LICENÇA PARA CONSTRUIR. INOBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS. VIOLAÇÃO AO PLANO DIRETOR. PREJUÍZO À COLETIVIDADE E AO MEIO AMBIENTE. CONDUTA ABUSIVA DOS RÉUS. DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO EM 30 DIAS OU DEMOLIÇÃO FORÇADA DA CONSTRUÇÃO IRREGULAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ofende a ordem urbanística o desrespeito dos recuos mínimos estabelecidos no Código de Posturas do Município. A falta de autorização construtiva do Poder Público, aliado a esse fato e ao desrespeito à notificação da Prefeitura no tocante a irregularidade da obra, torna imperiosa a necessidade demolição sumária da fração clandestina do imóvel [...]" (Apelação Cível n. 2014.055940-3, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 23-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029441-8, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
São José
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