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Jurisprudência


TJSC 2013.029445-6 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE CONDENOU O DEMANDADO À PROCEDER À INTERNAÇÃO DO AUTOR EM CLÍNICA DIVERSA DA REQUERIDA NA EXORDIAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRELIMINAR REJEITADA. "O excessivo apego às formas dos atos pode ocasionar um efeito contrário do almejado pelo sistema, a ineficiência da prestação jurisdicional, daí a relevância do princípio da instrumentalidade das formas, em respeito ao princípio da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal)" (TJSC, RN n. n. 2007.057997-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14.3.08). DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE ATENDIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO POR NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS DE DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS. No Estado Constitucional de Direito, que sucede o antigo Estado Legislativo de Direito, não há como se admitir a tese de que as normas constitucionais não são dotadas de normatividade plena. Afinal, hoje a Constituição está no centro de uma estrutura de poder de onde irradia sua força normativa. É dotada de supremacia formal e material, determina a vigência e a validade das normas abaixo dela e fixa-lhes o modo de interpretação e compreensão. Além disso, se antes, no Estado Legislativo de Direito - e no modelo decorrente do tipo de Constituição que lhe dava sustentação - o que se tinha era um juiz neutro, distante e que só exercia seu papel mediador quando chamado pelas partes, atualmente essa figura desaparece e a concretização das normas constitucionais passa a ser o principal compromisso do Poder Judiciário. FIXAÇÃO DA CONTRACAUTELA. NECESSIDADE. O fornecimento de tratamento médico deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade do tratamento e de sua adequação, bem como da existência de medicamentos similares passíveis de substituição. CUSTAS. CONDENAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. ISENÇÃO PREVISTA NOS TERMOS DO ART. 35, H, DA LCE 156/97. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO E REMESSA PARCIALMETE PROVIDOS, PARA FIXAR CONTRACAUTELA E ISENTAR O RÉU DE CUSTAS PROCESSUAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029445-6, de Guaramirim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Guaramirim
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