TJSC 2013.029494-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADA. BENESSE CONCEDIDA. O fato de o procurador da parte ter efetuado, com recursos próprios, o pagamento de custas intermediárias durante o trâmite da fase de cumprimento de sentença, por si só, não afasta a presunção de veracidade da sustentada hipossuficiência econômica de sua cliente. E se a parte não reúne condições financeiras que lhe permita arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, tem ela direito ao benefício da Justiça Gratuita. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029494-4, de Ituporanga, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADA. BENESSE CONCEDIDA. O fato de o procurador da parte ter efetuado, com recursos próprios, o pagamento de custas intermediárias durante o trâmite da fase de cumprimento de sentença, por si só, não afasta a presunção de veracidade da sustentada hipossuficiência econômica de sua cliente. E se a parte não reúne condições financeiras que lhe permita arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, tem ela direito ao benefício da Justiça Gratuita. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029494-4, de Ituporanga, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Ituporanga
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