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Jurisprudência


TJSC 2013.029496-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM FACE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. Não configura prejudicialidade externa, suficiente para suspender o curso da ação civil, a existência de ação penal em que existente a possibilidade de se reconhecer a culpa exclusiva da vítima - porque tal decisão implica a descaracterização do delito (art. 386, III, do CPP), que não é óbice à discussão na esfera cível (art. 67, III, do CPP). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029496-8, de Rio do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Rio do Sul
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