TJSC 2013.029502-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO SOBRE EXCESSO À EXECUÇÃO. DECISÕES PRETÉRITAS SOBRE A MATÉRIA NÃO RECORRIDA E AUSENTE DE APRECIAÇÃO NA MESMA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. Há óbice para conhecimento de matéria não objeto da decisão agravada, e sim de outras não atacadas a tempo e modo. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. VÁRIAS TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL INFRUTÍFERA. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. LICITUDE. DESPROVIMENTO. É admitida a penhora sobre o faturamento da empresa, após várias tentativas de constrição de bens e ausente indicação destes pelo devedor, ante a demonstração da necessidade em caráter excepcional. IMPUGNAÇÃO AO PERCENTUAL ELEITO PARA PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. MERA ALEGAÇÃO SEM QUALQUER INFORMAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. NÃO ACOLHIMENTO. Mantém-se o percentual de 15% da penhora sobre o faturamento da empresa devedora, se a parte limita-se apenas a impugná-lo sem acarrear aos autos qualquer informe, como por exemplo balancete mensal, demonstrativo de ganhos e débitos. Em especial porque o ônus desta prova lhe competia. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029502-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO SOBRE EXCESSO À EXECUÇÃO. DECISÕES PRETÉRITAS SOBRE A MATÉRIA NÃO RECORRIDA E AUSENTE DE APRECIAÇÃO NA MESMA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. Há óbice para conhecimento de matéria não objeto da decisão agravada, e sim de outras não atacadas a tempo e modo. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. VÁRIAS TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL INFRUTÍFERA. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. LICITUDE. DESPROVIMENTO. É admitida a penhora sobre o faturamento da empresa, após várias tentativas de constrição de bens e ausente indicação destes pelo devedor, ante a demonstração da necessidade em caráter excepcional. IMPUGNAÇÃO AO PERCENTUAL ELEITO PARA PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. MERA ALEGAÇÃO SEM QUALQUER INFORMAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. NÃO ACOLHIMENTO. Mantém-se o percentual de 15% da penhora sobre o faturamento da empresa devedora, se a parte limita-se apenas a impugná-lo sem acarrear aos autos qualquer informe, como por exemplo balancete mensal, demonstrativo de ganhos e débitos. Em especial porque o ônus desta prova lhe competia. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029502-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão