TJSC 2013.029512-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E JUSTIÇA GRATUITA. PARTE QUE COMPARECE COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, uma vez que esta se refere tão somente à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e verba honorária. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. ELEMENTOS QUE RECOMENDAM O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da Justiça Gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029512-8, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E JUSTIÇA GRATUITA. PARTE QUE COMPARECE COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, uma vez que esta se refere tão somente à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e verba honorária. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. ELEMENTOS QUE RECOMENDAM O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da Justiça Gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029512-8, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Criciúma
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