TJSC 2013.029528-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR E VEDOU A RETIRADA DO VEÍCULO APREENDIDO DOS LIMITES DA COMARCA ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. GRAVAME DESCABIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AUTORIZADORA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A ADOÇÃO DESSA MEDIDA RESTRITIVA. DECISÃO REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O Decreto-lei n. 911/1969 não prevê a obrigação da manutenção do bem objeto da busca e apreensão na comarca onde foi proposta a demanda, sendo possível ao credor possuir plenamente o bem e indicar, à sua livre escolha, fiel depositário para guardá-lo em local apropriado e que melhor lhe convir, devendo, no entanto, restituí-lo quando for requisitado pelo Juízo" (Agravo de Instrumento n. 2011.008352-7, de Herval D oeste, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 16-12-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029528-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR E VEDOU A RETIRADA DO VEÍCULO APREENDIDO DOS LIMITES DA COMARCA ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. GRAVAME DESCABIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AUTORIZADORA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A ADOÇÃO DESSA MEDIDA RESTRITIVA. DECISÃO REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O Decreto-lei n. 911/1969 não prevê a obrigação da manutenção do bem objeto da busca e apreensão na comarca onde foi proposta a demanda, sendo possível ao credor possuir plenamente o bem e indicar, à sua livre escolha, fiel depositário para guardá-lo em local apropriado e que melhor lhe convir, devendo, no entanto, restituí-lo quando for requisitado pelo Juízo" (Agravo de Instrumento n. 2011.008352-7, de Herval D oeste, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 16-12-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029528-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Marcos de Farias
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Joinville
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