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Jurisprudência


TJSC 2013.029559-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. - INTERLOCUTÓRIO PARCIALMENTE POSITIVO. JUNTADA INTEMPESTIVA, PERANTE O JUÍZO A QUO, DE CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O RECURSO NÃO INFORMADA AO JUÍZO A QUO. ÔNUS DO AGRAVANTE. MALFERIMENTO AO TEOR DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 526 DO CPC. SITUAÇÕES ARGUIDAS E COMPROVADAS PELO AGRAVADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. - "A jurisprudência deste Tribunal está pacificada em que, após a edição da Lei 10.352/2001, as providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC passaram a ser obrigatórias, e não mais mera faculdade do agravante. Dessa forma, deve o recorrente, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do Agravo de Instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso." (STJ - AgRg no AREsp 279.841/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 16/04/2013, DJe 25/04/2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029559-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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