TJSC 2013.029581-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. MAGISTRADO QUE ESTIPULOU AS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, SEM REDUÇÃO DE REPRIMENDAS, JÁ FIXADAS NO PISO. TERCEIRA ETAPA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUMENTO EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) DEVIDAMENTE MOTIVADO. ATENDIMENTO DAS SÚMULA N. 231 E 443, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAIS. CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES. CÚMULO MATERIAL BENÉFICO DEVIDAMENTE APLICADO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DO ESTATUTO REPRESSIVO. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ABERTO. QUANTUM DE PENA QUE NÃO AUTORIZA A PRETENDIDA ALTERAÇÃO. ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.029581-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. MAGISTRADO QUE ESTIPULOU AS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, SEM REDUÇÃO DE REPRIMENDAS, JÁ FIXADAS NO PISO. TERCEIRA ETAPA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUMENTO EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) DEVIDAMENTE MOTIVADO. ATENDIMENTO DAS SÚMULA N. 231 E 443, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAIS. CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES. CÚMULO MATERIAL BENÉFICO DEVIDAMENTE APLICADO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DO ESTATUTO REPRESSIVO. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ABERTO. QUANTUM DE PENA QUE NÃO AUTORIZA A PRETENDIDA ALTERAÇÃO. ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.029581-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
César Otávio S Tesseroli
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Joinville
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