TJSC 2013.029592-2 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/2003, ART. 15). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E APREENSÃO DO INSTRUMENTO BÉLICO. DESNECESSIDADE. CONDUTA EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. - A caracterização do delito de disparo de arma de fogo, dispensa a realização de perícia técnica, bem como a apreensão da arma utilizada, quando presente nos autos outros elementos a evidenciar a prática da conduta. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. PROVAS CONCRETAS E ROBUSTAS A FIM DE FUNDAMENTAR DECISÃO CONDENATÓRIA. - Não há falar em insuficiência probante, nos casos em que a prova oral colhida é harmônica e coerente, além do mais, havendo elementos que atestem a materialidade da infração, verificada por meio da apreensão dos projéteis disparados, a condenação é medida imperativa. ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE LESÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA. - O crime de disparo de arma de fogo caracteriza-se como delito de mera conduta ou de perigo abstrato, assim o simples fato de ter efetuado disparo de arma de fogo em lugar habitado já basta para a configuração do crime em questão. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.029592-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-09-2013).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/2003, ART. 15). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E APREENSÃO DO INSTRUMENTO BÉLICO. DESNECESSIDADE. CONDUTA EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. - A caracterização do delito de disparo de arma de fogo, dispensa a realização de perícia técnica, bem como a apreensão da arma utilizada, quando presente nos autos outros elementos a evidenciar a prática da conduta. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. PROVAS CONCRETAS E ROBUSTAS A FIM DE FUNDAMENTAR DECISÃO CONDENATÓRIA. - Não há falar em insuficiência probante, nos casos em que a prova oral colhida é harmônica e coerente, além do mais, havendo elementos que atestem a materialidade da infração, verificada por meio da apreensão dos projéteis disparados, a condenação é medida imperativa. ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE LESÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA. - O crime de disparo de arma de fogo caracteriza-se como delito de mera conduta ou de perigo abstrato, assim o simples fato de ter efetuado disparo de arma de fogo em lugar habitado já basta para a configuração do crime em questão. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.029592-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Balneário Piçarras
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