TJSC 2013.029598-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - REGRAS DO EDITAL - VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIPLOMA - NÃO PREVISÃO - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO - INVESTIDURA - POSSIBILIDADE As normas que regem o edital vinculam a Administração. Se os requisitos não foram estabelecidos previamente com a necessária clareza, não é possível a exigência do diploma como requisito para a investidura no cargo, sendo suficiente o certificado de conclusão de curso como prova da escolaridade. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.029598-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - REGRAS DO EDITAL - VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIPLOMA - NÃO PREVISÃO - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO - INVESTIDURA - POSSIBILIDADE As normas que regem o edital vinculam a Administração. Se os requisitos não foram estabelecidos previamente com a necessária clareza, não é possível a exigência do diploma como requisito para a investidura no cargo, sendo suficiente o certificado de conclusão de curso como prova da escolaridade. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.029598-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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