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Jurisprudência


TJSC 2013.029625-4 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - CONTRA PROCESSO ADMINISTRATIVO DESTINADO À ANULAÇÃO DO INGRESSO - LIMITE DE IDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA - ILEGALIDADE - SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, "A fixação do limite de idade apenas no edital do concurso não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei" (STF, Segunda Turma, RE-AgR 463382/SE, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 10/10/2006). Vale ressaltar, por oportuno, que o limite etário estabelecido pela Lei Complementar n. 587/2013 para ingresso na corporação militar não é aplicável ao concurso em tela porque o edital deste foi lançado antes da vigência daquela. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.029625-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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