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Jurisprudência


TJSC 2013.029663-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA QUE SUSTENTA TER CAÍDO EM DECORRÊNCIA DE BURACO EM VIA PÚBLICA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO O NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS VIVENCIADOS PELA AUTORA E A EXISTÊNCIA DE DEFEITO NA VIA PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA QUAESTIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR PREJUDICADO. "Evidenciada a necessidade de produção de provas pelas quais as partes protestaram, é imprescindível a dilação probatória, sobretudo tendo em mente o premente interesse acerca da verdade dos fatos para melhor distribuição da Justiça, sendo impositivo, na hipótese, a decretação de nulidade do processo, a partir da sentença, inclusive, e o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular instrução" (Apelação Cível n. 2010.072196-1, de Blumenau, 3ª Câm. Dir. Civ., Relator: Des. Saul Steil, j. 31/05/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029663-2, de São José, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : São José
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