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Jurisprudência


TJSC 2013.029675-9 (Acórdão)

Ementa
MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. MATÉRIA CAMBIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Versando a demanda sobre relação oriunda de cheque prescrito, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência dos preceptivos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029675-9, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São José
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