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Jurisprudência


TJSC 2013.029679-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR CONCEDIDO EM 1983. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SEGURADO QUE GOZA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE 1996. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. APLICABILIDADE DO ART. 9º, P. ÚNICO, DA LEI N. 6.367/76, VIGENTE À ÉPOCA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO E REMESSA PROVIDOS. O auxílio-suplementar concedido com fincas em acidente de trabalho ocorrido sob a vigência da revogada Lei n. 6.367/76 não era vitalício, cessando mercê da obtenção de aposentadoria de qualquer espécie, conforme o normado pelo p. único do seu art. 9º, razão pela qual deferida ulterior aposentadoria por tempo de contribuição, ele não mais pode subsistir. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029679-7, de Lauro Müller, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiane Alice Müller Heinzen
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Lauro Müller
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