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Jurisprudência


TJSC 2013.029711-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESATENDIMENTO A REITERADOS INTERLOCUTÓRIOS DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL (ARTS. 284, § ÚNICO, E 267, INC. I, DO CPC). INDÍCIOS CONCRETOS DE QUE O ENDEREÇO DECLINADO PELA AUTORA, NA PEÇA EXORDIAL, NÃO CORRESPONDE À REALIDADE, POIS NELE NÃO É ENCONTRADA PARA CITAÇÃO EM FEITOS (MAIS DE QUARENTA) NO QUAL É PARTE DEMANDADA. DEVER PROCESSUAL DE MANTER O JUÍZO ATUALIZADO (ART. 238, § ÚNICO, DO CPC). AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA QUE EXIGE PROVA CABAL DA ESCASSEZ DE RECURSOS A TAL DESIDERATO. PESSOA JURÍDICA INATIVA E PESANDO CONTRA SI VÁRIAS SUSPEITAS DE FRAUDE COMERCIAL. EXTINÇÃO DO FEITO BEM DECRETADA. PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029711-5, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : São José
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