TJSC 2013.029712-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. "Se a parte dissente dos fundamentos esposados no aresto embargado cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria, não se prestando os embargos declaratórios para rediscussão da matéria objeto da lide" (Edcl. em Agravo de Instrumento n. 2001.003475-1, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 6-5-2002). EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.029712-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. "Se a parte dissente dos fundamentos esposados no aresto embargado cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria, não se prestando os embargos declaratórios para rediscussão da matéria objeto da lide" (Edcl. em Agravo de Instrumento n. 2001.003475-1, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 6-5-2002). EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.029712-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Jaraguá do Sul
Mostrar discussão