TJSC 2013.029727-0 (Acórdão)
EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIA QUE É ESPOSA E FILHA DOS DEVEDORES. CONFUSÃO PATRIMONIAL E PROPÓSITO DE CONSTITUIÇÃO FRAUDULENTA NÃO EVIDENCIADOS A CONTENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ATINGIR BENS DA EMPRESA. EXEGESE DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. A teoria da desconsideração inversa pressupõe a existência de prova de desvio de finalidade da empresa ou confusão entre o patrimônio desta e o de seus sócios, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Não patenteadas nenhuma das situações a contento, indefere-se a pretensão lançada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029727-0, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
Ementa
EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIA QUE É ESPOSA E FILHA DOS DEVEDORES. CONFUSÃO PATRIMONIAL E PROPÓSITO DE CONSTITUIÇÃO FRAUDULENTA NÃO EVIDENCIADOS A CONTENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ATINGIR BENS DA EMPRESA. EXEGESE DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. A teoria da desconsideração inversa pressupõe a existência de prova de desvio de finalidade da empresa ou confusão entre o patrimônio desta e o de seus sócios, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Não patenteadas nenhuma das situações a contento, indefere-se a pretensão lançada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029727-0, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Capital
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