TJSC 2013.029752-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES POR ARBITRAMENTO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. LIQUIDAÇÃO DESPICIENDA. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "[...] De acordo com a orientação desta Câmara, nas demandas que buscam a complementação da subscrição de ações de empresa de telefonia, é dispensável a intervenção de perito para apuração da dívida, razão pela qual deve ser adotada a liquidação por meros cálculos, prevista no art. 475-B do CPC" (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2011.093826-0, de Lages, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 11/02/2014). DEFENDIDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO TERIA SIDO OBJETO DA CONDENAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SUBSISTÊNCIA DA ASSERTIVA. VALORES QUE NÃO INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. VERBA QUE, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO PODE SER INCLUÍDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE AFRONTA À COISA JULGADA. EXCLUSÃO IMPOSITIVA DO IMPORTE DEVIDO. "A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, inviável a cobrança dos respectivos valores, sob pena de ofensa à coisa julgada". (Agravo de Instrumento nº 2012.070280-2, de Lages, Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 26/08/2014 - grifei). DIVIDENDOS. TESE DE QUE A INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES AFASTARIA O SEU PERCEBIMENTO. ARGUMENTAÇÃO IMPROFÍCUA. SENTENÇA EXEQUENDA QUE FAZ EXPRESSA MENÇÃO AO RESPECTIVO PAGAMENTO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. VERBERADA INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. EXECUTADA QUE FOI INTIMADA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUASSE O PAGAMENTO. AFASTAMENTO DA RESPECTIVA PENALIDADE. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029752-4, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES POR ARBITRAMENTO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. LIQUIDAÇÃO DESPICIENDA. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-B DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "[...] De acordo com a orientação desta Câmara, nas demandas que buscam a complementação da subscrição de ações de empresa de telefonia, é dispensável a intervenção de perito para apuração da dívida, razão pela qual deve ser adotada a liquidação por meros cálculos, prevista no art. 475-B do CPC" (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2011.093826-0, de Lages, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 11/02/2014). DEFENDIDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO TERIA SIDO OBJETO DA CONDENAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SUBSISTÊNCIA DA ASSERTIVA. VALORES QUE NÃO INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. VERBA QUE, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO PODE SER INCLUÍDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE AFRONTA À COISA JULGADA. EXCLUSÃO IMPOSITIVA DO IMPORTE DEVIDO. "A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, inviável a cobrança dos respectivos valores, sob pena de ofensa à coisa julgada". (Agravo de Instrumento nº 2012.070280-2, de Lages, Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 26/08/2014 - grifei). DIVIDENDOS. TESE DE QUE A INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES AFASTARIA O SEU PERCEBIMENTO. ARGUMENTAÇÃO IMPROFÍCUA. SENTENÇA EXEQUENDA QUE FAZ EXPRESSA MENÇÃO AO RESPECTIVO PAGAMENTO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. VERBERADA INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. EXECUTADA QUE FOI INTIMADA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUASSE O PAGAMENTO. AFASTAMENTO DA RESPECTIVA PENALIDADE. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029752-4, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Blumenau
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