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Jurisprudência


TJSC 2013.029755-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO CONEXA COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBEU A APELAÇÃO CÍVEL APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, EM RELAÇÃO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO CONTRA PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSIÇÃO DO § 5º, DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. REGRA QUE SÓ PODE SER EXCETUADA NOS TERMOS DO ARTIGO 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERIGO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INEXISTENTE. VEÍCULO RETIRADO DA POSSE HÁ MAIS DE ANO E DIA. FUNDAMENTAÇÃO IRRELEVANTE, PORQUANTO BASEADA NA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. "Nos termos do § 5º do artigo 3º do Decreto-lei n. 911, de 1º.10.1969, que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária, 'da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo'". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.029099-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, j. 25-11-2010). A única hipótese para excepcionar esta regra advém do artigo 558 do Código de Processo Civil, que impõe a comprovação cabal do risco de lesão grave e de difícil reparação, edificada em relevante fundamentação. Contudo, estes pressupostos não se verificam quando o insurgente foi privado da posse há mais de ano e dia, muito menos com o argumento de que é possível a reforma da sentença no Juízo ad quem. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029755-5, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Palhoça
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