TJSC 2013.029776-8 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO. RECUSA DE CURSO A AGRAVO. DECISÃO QUE, RESOLVENDO EMBARGOS DECLARATÓRIOS, CONCEDEU EFEITOS MODIFICATIVOS À SENTENÇA, MANTENDO-SE HÍGIDA A EXECUÇÃO, INADMITIDA TESE DE PRESCRIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, RECHAÇADA PELO MAGISTRADO, DO QUE SE AGRAVOU. PRECLUSÃO DA MATÉRIA TRAZIDA (PRESCRIÇÃO). DESPROVIMENTO. A decisão que não dá por finda a execução é interlocutória, discutível em agravo, não apelação. A interposição do recurso impróprio faz precluir direito de nova discussão, no próprio, porque a dinâmica processual é um caminhar para frente, sob pena de violação ao art. 473 do CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.029776-8, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECUSA DE CURSO A AGRAVO. DECISÃO QUE, RESOLVENDO EMBARGOS DECLARATÓRIOS, CONCEDEU EFEITOS MODIFICATIVOS À SENTENÇA, MANTENDO-SE HÍGIDA A EXECUÇÃO, INADMITIDA TESE DE PRESCRIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, RECHAÇADA PELO MAGISTRADO, DO QUE SE AGRAVOU. PRECLUSÃO DA MATÉRIA TRAZIDA (PRESCRIÇÃO). DESPROVIMENTO. A decisão que não dá por finda a execução é interlocutória, discutível em agravo, não apelação. A interposição do recurso impróprio faz precluir direito de nova discussão, no próprio, porque a dinâmica processual é um caminhar para frente, sob pena de violação ao art. 473 do CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.029776-8, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
São José
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