TJSC 2013.029787-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PARA MENOR. DECISÃO DO JUIZ DA VARA DA FAZENDA DECLINANDO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA DA VARA FAZENDÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 99, INC. I, ALÍNEA 'C', DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Conforme intelecção do disposto no art. 99, inc. I, alínea 'c', do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina e de recente decisão do Órgão Especial desta Corte (Conflito de Competência n. 2012.018779-4, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 25.4.12) é de ser dado provimento ao recurso para declarar competente para o julgamento da ação matriz, envolvendo o fornecimento de medicação a menor, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029787-8, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PARA MENOR. DECISÃO DO JUIZ DA VARA DA FAZENDA DECLINANDO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA DA VARA FAZENDÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 99, INC. I, ALÍNEA 'C', DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Conforme intelecção do disposto no art. 99, inc. I, alínea 'c', do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina e de recente decisão do Órgão Especial desta Corte (Conflito de Competência n. 2012.018779-4, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 25.4.12) é de ser dado provimento ao recurso para declarar competente para o julgamento da ação matriz, envolvendo o fornecimento de medicação a menor, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029787-8, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Criciúma
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