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Jurisprudência


TJSC 2013.029797-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. ARTIGO 155, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONDENAÇÃO. RECURSO DE UM DOS RÉUS. 1 - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. 1.1- CRIME DE FURTO TENTADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SÓLIDO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO POLICIAL MILITAR. VÍTIMA QUE SEGUE UM DOS AUTORES DO DELITO E RECUPERA A RES FURTIVA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. "Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima, aliada às demais provas, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório" (ACrim n. 2011.003540-9, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 12.6.12). Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apontando o réu como autor, corroborada por indícios e circunstâncias e, em especial, pelo reconhecimento efetuado tão logo detido o agente, constitui importante elemento de convicção. 1.2 - CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADA INEXISTÊNCIA DA CORRUPÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CRIME FORMAL QUE SE CONFIGURA COM A PARTICIPAÇÃO DA ADOLESCENTE NO EVENTO CRIMINOSO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. "É pacífico o entendimento de que o delito previsto no art. 1º da Lei n. 2.252/1954 e atualmente tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) é de natureza formal. Assim, a simples participação do menor no ato delitivo é suficiente para a sua consumação, sendo irrelevante seu grau prévio de corrupção, já que cada nova prática criminosa na qual é inserido contribui para aumentar sua degradação" (STJ, HC n. 164.359, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.4.2012) (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.085901-8, de Criciúma, rel. Rodrigo Collaço, j. 20-2-2014). 2 - DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRETENDIDA REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/2 (UM MEIO). INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS MUITO PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO DO DELITO. PERCENTUAL DE 1/3 (UM TERÇO) ADEQUADO À HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. "O nosso Código adotou a doutrina objetiva. É o que se contém no art. 14, parágrafo único: pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. A diminuição de um a dois terços não decorre da culpabilidade do agente (CP, art. 59, caput), mas da própria gravidade do fato constitutivo da tentativa. Quanto mais o sujeito se aproxima da consumação menor deve ser a diminuição da pena (um terço); quanto menos ele se aproxima da consumação, maior deve ser a atenuação (dois terços)" (JESUS, Damásio de. Direito penal, volume 1: parte geral. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 381). 3 - HONORÁRIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA OFERECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. REMUNERAÇÃO JÁ FIXADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE NOVO ARBITRAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.029797-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Roque Cerutti
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Balneário Camboriú
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