main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.029806-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples e/ou autenticada da aludida cártula. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Intimação da parte autora para suprir a falta. Ausência de manifestação. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, I e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029806-9, de São Joaquim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São Joaquim
Mostrar discussão