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Jurisprudência


TJSC 2013.029823-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. PLEITO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. NULIDADE. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. ATENÇÃO AO ART. 411 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 241-A DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. PROEMIAL AFASTADA. TRÁFICO DE DROGAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS, DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES ALIADAS À CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA REPRIMENDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME PERMANENTE. TIPO MISTO ALTERNATIVO. POSSIBILIDADE. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. HABITUALIDADE NÃO COMPROVADA. CONCESSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.029823-4, de Rio do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Rio do Sul
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