TJSC 2013.029830-6 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CARATERIZADA - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - ARGUMENTO DE QUE AS CERTIDÕES FORAM OBJETO DE AÇÃO QUE TRAMITAVA POR MEIO DE AUTOS FÍSICOS PROPOSTA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL E POSTERIORMENTE ARQUIVADOS PARA CONVERSÃO EM AUTOS DIGITAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE AS CERTIDÕES SÃO AS MESMAS - ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR/APELANTE. "A prescrição do crédito tributário se consuma depois de decorridos cinco anos contados da sua constituição definitiva, o que se concretiza com o lançamento, a respectiva notificação (CTN, art. 174) e o esgotamento dos recursos com efeito suspensivo de que poderia se valer o interessado, observado ainda o exaurimento de eventual prazo para pagamento" (TJSC - AC n. 2005.007559-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). "A inexistência de prova concreta, ou argumentos suficientes para formar o convencimento do julgador, acarretam a improcedência do pedido, pois de acordo com o disposto no inciso I do art. 333 do CPC, cabe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito." (TJSC, AC n. 2007.007645-7, de Itajaí, Relª. Desª. Substª. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029830-6, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CARATERIZADA - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - ARGUMENTO DE QUE AS CERTIDÕES FORAM OBJETO DE AÇÃO QUE TRAMITAVA POR MEIO DE AUTOS FÍSICOS PROPOSTA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL E POSTERIORMENTE ARQUIVADOS PARA CONVERSÃO EM AUTOS DIGITAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE AS CERTIDÕES SÃO AS MESMAS - ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR/APELANTE. "A prescrição do crédito tributário se consuma depois de decorridos cinco anos contados da sua constituição definitiva, o que se concretiza com o lançamento, a respectiva notificação (CTN, art. 174) e o esgotamento dos recursos com efeito suspensivo de que poderia se valer o interessado, observado ainda o exaurimento de eventual prazo para pagamento" (TJSC - AC n. 2005.007559-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). "A inexistência de prova concreta, ou argumentos suficientes para formar o convencimento do julgador, acarretam a improcedência do pedido, pois de acordo com o disposto no inciso I do art. 333 do CPC, cabe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito." (TJSC, AC n. 2007.007645-7, de Itajaí, Relª. Desª. Substª. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029830-6, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Lages
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