TJSC 2013.029837-5 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES - TRIBUNAL DE CONTAS - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS DE FORMA INDEVIDA - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ILEGALIDADE "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, Min. Dias Toffoli). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO PARA MONTANTE COMPATÍVEL COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO "O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex" (AC n. 2013.012919-7, Des. Francisco de Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029837-5, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES - TRIBUNAL DE CONTAS - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS DE FORMA INDEVIDA - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ILEGALIDADE "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, Min. Dias Toffoli). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO PARA MONTANTE COMPATÍVEL COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO "O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex" (AC n. 2013.012919-7, Des. Francisco de Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029837-5, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Navegantes
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