TJSC 2013.029848-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO COMERCIAL E DÍVIDA GERATRIZ DA RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RAZÕES DE APELAÇÃO QUE SE RESTRINGEM AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE QUE DEVE SER ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029848-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO COMERCIAL E DÍVIDA GERATRIZ DA RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RAZÕES DE APELAÇÃO QUE SE RESTRINGEM AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE QUE DEVE SER ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029848-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Capital
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