main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.029850-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 157, § 2º, I, II E IV, C/C ART. 70, C/C ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MEDIDA REALIZADA NA SENTENÇA RECORRIDA. VERBETE DA SÚMULA 231 DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. - Nos termos do parágrafo único do artigo 577 do Código de Processo Penal, carece de interesse recursal a parte que não tem interesse na modificação da sentença. - A incidência da circunstância atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.029850-2, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São José
Mostrar discussão