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Jurisprudência


TJSC 2013.029860-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE MATERIAL ELÉTRICO ENTRE EMPRESAS. DISCUSSÃO QUE ENVOLVE A REGULARIDADE OU NÃO DA EMISSÃO DE DUPLICATAS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta ação de cobrança - a qual perpassa o tema da regularidade ou não da emissão de duplicata mercantil - a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029860-5, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capital
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