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Jurisprudência


TJSC 2013.029892-8 (Acórdão)

Ementa
APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 22 E 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABANDONO MATERIAL E ESPIRITUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. TENTATIVAS DE UNIÃO FAMILIAR FRUSTRADAS POR DIVERSAS VEZES. CONVÍVIO DANOSO À PROLE. MEDIDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029892-8, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Álvaro Luiz Pereira de Andrade
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Blumenau
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