TJSC 2013.029897-3 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO COM O EMPREGO DE CHAVE FALSA (CP, ART. 155, § 4º, III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNTÂNCIAS FÁTICAS QUE EVIDENCIAM A POSSE MANSA DA COISA FURTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA AMOTIO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. VERBETE 719 DA SÚMULA DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRITÉRIOS OBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. - Pratica o crime de furto consumado o agente que, após subtrair a coisa da propriedade da vítima, sai do campo de visão desta e é surpreendido na posse da res furtiva por policiais militares, ainda que por curto espaço de tempo, por incidir à espécie a teoria da amotio. - A existência de condenações criminais com trânsito em julgado autoriza a valoração negativa dos antecedentes do agente e, também, da reincidência, ante a aplicação da teoria da migração. - Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 67 do Código Penal, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante de confissão espontânea, devendo-se proceder fração de aumento maior em razão da agravante, do que a fração de diminuição aplicada à atenuante. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência impedem a fixação do regime inicial mais brando para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e verbete 269 da súmula do STJ. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não forem atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.029897-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO COM O EMPREGO DE CHAVE FALSA (CP, ART. 155, § 4º, III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNTÂNCIAS FÁTICAS QUE EVIDENCIAM A POSSE MANSA DA COISA FURTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA AMOTIO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. VERBETE 719 DA SÚMULA DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRITÉRIOS OBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. - Pratica o crime de furto consumado o agente que, após subtrair a coisa da propriedade da vítima, sai do campo de visão desta e é surpreendido na posse da res furtiva por policiais militares, ainda que por curto espaço de tempo, por incidir à espécie a teoria da amotio. - A existência de condenações criminais com trânsito em julgado autoriza a valoração negativa dos antecedentes do agente e, também, da reincidência, ante a aplicação da teoria da migração. - Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 67 do Código Penal, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante de confissão espontânea, devendo-se proceder fração de aumento maior em razão da agravante, do que a fração de diminuição aplicada à atenuante. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência impedem a fixação do regime inicial mais brando para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e verbete 269 da súmula do STJ. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não forem atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.029897-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Anna Finke Suszek
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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