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Jurisprudência


TJSC 2013.029946-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJ. - "Embora o Código Civil de 2002 unifique o Direito Obrigacional, doutrina e jurisprudência entendem que a competência ratione materiae para julgar feitos envolvendo matérias atinentes à cédula de crédito rural é exclusiva das Câmaras de Direito Comercial." (TJSC. AI n. 2008.016255-5, de Gaspar, rel. Des. MONTEIRO ROCHA, Quarta Câmara de Direito Civil, julgado em 26.6.2008). NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029946-3, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Gaspar
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