TJSC 2013.029954-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, I, AMBOS DO CPC. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ART. 282, II DO CPC. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA EXORDIAL. QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA DO RÉU. FALTA DE INDICAÇÃO DA PROFISSÃO E ESTADO CIVIL. VERIFICAÇÃO, CONTUDO, QUE TAIS DADOS CONSTAM DO CONTRATO QUE INSTRUI A EXORDIAL. OMISSÃO SUPRIDA. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL, DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESSUPOSTOS SUPRIDOS. PEÇA INAUGURAL ADMITIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA SE DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É consabido que o contemporâneo processo não é tido como um fim em si mesmo, mas sim, um instrumento de realização do direito material violado ou ameaçado. A efetividade e a economia processual são, portanto, vetores que devem pautar a atuação jurisdicional. Hipótese em que a ausência de indicação da profissão do autor, na inicial, não é bastante a infirmar o requisito, vertido no art. 282, II do CPC, de qualificação das partes." (TJRS, Apelação Cível nº 70037614005, rel. Des. Paulo Roberto Lessa Franz, j. 27-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029954-2, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 267, I, AMBOS DO CPC. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ART. 282, II DO CPC. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA EXORDIAL. QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA DO RÉU. FALTA DE INDICAÇÃO DA PROFISSÃO E ESTADO CIVIL. VERIFICAÇÃO, CONTUDO, QUE TAIS DADOS CONSTAM DO CONTRATO QUE INSTRUI A EXORDIAL. OMISSÃO SUPRIDA. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL, DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESSUPOSTOS SUPRIDOS. PEÇA INAUGURAL ADMITIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA SE DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É consabido que o contemporâneo processo não é tido como um fim em si mesmo, mas sim, um instrumento de realização do direito material violado ou ameaçado. A efetividade e a economia processual são, portanto, vetores que devem pautar a atuação jurisdicional. Hipótese em que a ausência de indicação da profissão do autor, na inicial, não é bastante a infirmar o requisito, vertido no art. 282, II do CPC, de qualificação das partes." (TJRS, Apelação Cível nº 70037614005, rel. Des. Paulo Roberto Lessa Franz, j. 27-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029954-2, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Criciúma
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