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Jurisprudência


TJSC 2013.029972-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. "Cédula de Crédito Bancário - Abertura de Crédito em Conta Corrente (LIS Limite Itaú para Saque PJ - Pré)". Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à parte consumidora. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes desta Câmara. Decisão de 1º grau proferida de acordo com esse posicionamento. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste expressamente e por meio de menção numérica das taxas. Decisum a quo corrigido, nesse ponto. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029972-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Augusto César Allet Aguiar
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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