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Jurisprudência


TJSC 2013.029974-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência, em parte. Insurgência do estabelecimento financeiro demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no contrato por meio de menção numérica das taxas. Restituição de valores. Não cabimento, na espécie. Ausência de abusividade no período de normalidade contratual. Recurso conhecido e provido. Ônus de sucumbência. Derrota integral do autor. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo vencido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029974-8, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).

Data do Julgamento : 30/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Palhoça
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