TJSC 2013.029976-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE. ANOTAÇÃO DA PENHORA NO REGISTRO DO VEÍCULO AUSENTE NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO DO BEM. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO DERRUÍDA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO INOCORRENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para que se configure a fraude à execução faz-se necessária a presença concomitante de três requisitos: a) existência de demanda, ao tempo da alienação, para a qual o devedor tenha sido citado validamente; b) prova, pelo registro da penhora ou por outro meio, de que o terceiro adquirente tinha ciência da demanda; c) a alienação dos bens seja capaz de reduzir o devedor à insolvência. Inexistindo anotação da penhora no registro do veículo no momento de sua alienação, presume-se a boa-fé do adquirente, incorrendo, desta feita, fraude à execução. "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." (Súmula 375 do STJ) (Apelação Cível n. 2006.036488-5, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 08/03/2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029976-2, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE. ANOTAÇÃO DA PENHORA NO REGISTRO DO VEÍCULO AUSENTE NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO DO BEM. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO DERRUÍDA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO INOCORRENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para que se configure a fraude à execução faz-se necessária a presença concomitante de três requisitos: a) existência de demanda, ao tempo da alienação, para a qual o devedor tenha sido citado validamente; b) prova, pelo registro da penhora ou por outro meio, de que o terceiro adquirente tinha ciência da demanda; c) a alienação dos bens seja capaz de reduzir o devedor à insolvência. Inexistindo anotação da penhora no registro do veículo no momento de sua alienação, presume-se a boa-fé do adquirente, incorrendo, desta feita, fraude à execução. "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." (Súmula 375 do STJ) (Apelação Cível n. 2006.036488-5, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 08/03/2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029976-2, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Brusque
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