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Jurisprudência


TJSC 2013.029981-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO E IRMÃO DOS AUTORES. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RECOLHIMENTO PREPARO. PRETENSÃO PREJUDICADA. ALEGAÇÃO DE CULPA DA VÍTIMA. ELENCO PROBATÓRIO ROBUSTO EM CONTRÁRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. CABIMENTO. VALOR FIXADO MUITO ALÉM DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVADA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029981-0, de Trombudo Central, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Trombudo Central
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